LEI Nº 3.810


De 21 de julho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3992/2022, de 20.07.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 160.000,00, por excesso de arrecadação, para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3.751/2021), no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Educação de Batatais.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado nas despesas com a realização de um novo contrato destinado à manutenção da frota escolar.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º será por conta de excesso de arrecadação de dotação da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo I, o qual faz parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JULHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3810/2022 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.